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DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO - DMS



A Declaração Mensal de Serviço é uma obrigação acessória que tem como objetivo registrar mensalmente toda movimentação econômica e fiscal dos prestadores de serviço inscritos no cadastro econômico do município.



Quem está obrigado a apresentar a DMS:



Contribuintes, pessoa jurídica, inscrita no cadastro econômico como prestadores de serviço.



Competência inicial DMS:



O mês de competência inicial da obrigação da DMS será o mês de novembro de 2008, que deverá ser declarada até o dia 10 de dezembro de 2008, ficando o contribuinte obrigado a declarar, mensalmente, a DMS a partir desta data, ainda que não ocorra movimentação econômica

 



A DMS deve registrar as seguintes informações:



- Notas fiscais emitidas;
- Notas fiscais canceladas ou extraviadas;
- Valores das deduções na base de cálculo do ISS autorizadas por Lei municipal para as atividades de construção civil;
- Movimentação Econômica;
- Dados do Tomador do ISSQN retido na fonte;
- Declaração de falta de movimento econômico;
- Dispensa a escrituração do Livro de Registro de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- Cálculo e emissão do documento de arrecadação do ISS próprio;



Importação de dados:



A DMS possibilitará a importação de dados a partir de sistemas contábeis e fiscais já utilizados pelo contribuinte, após adaptação ao layout definido  pela SEFAZ do município.




Prazo para entrega da DMS:



A DMS deverá ser enviada até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência da declaração.



Como enviar a DMS:



O contribuinte de posse de sua senha acessará o modulo DMS no site da Secretaria Municipal da Fazenda, e após escolher o mês de competência da declaração efetuará os registros da movimentação ou os importará de sistema externo. O envio da DMS será feito automaticamente no ato da finalização da declaração.

 

Como corrigir uma DMS já enviada:



Precisando retificar uma informação prestada em declaração já enviada, o contribuinte deverá gerar uma declaração retificadora a partir da declaração original. Não será aceita a declaração retificadora se o contribuinte estiver sob fiscalização e/ou se existir Notificação Preliminar de Débito.

 

Quem está desobrigado de apresentar DMS:



Até 31 de dezembro de 2008, estarão desobrigadas de apresentar a DMS as instituições financeiras inscritas no cadastro econômico.



Da base legal da DMS:



A Declaração Mensal de Serviço – DMS encontra-se disciplinada pelo art. 351 da Lei 647/2003 e regulamentada pelo Decreto............de 2008



Base Legal : Art.351 Lei 647/2002



Base Legal : Decreto.........



Da penalidade pela não apresentação da DMS:



O contribuinte obrigado a apresentar a DMS, estará sujeito a multa de infração, gerada automaticamente pelo sistema, quando do envio da DMS fora do prazo legal.


Quando do envio da DMS fora do prazo legal.



Base Legal : Art 382 Lei 647/2002



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